Aposentadoria por Idade: Antes e Depois da Reforma da Previdência
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios do regime geral da Previdência Social. Entretanto, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, os requisitos para acessar esse direito passaram por mudanças significativas.
Se você está próximo de se aposentar, ou assessorando alguém que está, entender as regras antigas e novas, os requisitos de carência, os documentos necessários e como dar entrada no pedido é fundamental. Em seguida, explicamos tudo de forma clara e prática.
1. Aposentadoria por Idade Antes da Reforma (até 12/11/2019)
Para quem preencheu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, vale a regra anterior, com os seguintes critérios:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição.
Essa aposentadoria garante o direito adquirido. Ou seja, mesmo após a reforma, se os requisitos foram preenchidos antes da data da promulgação, o segurado pode se aposentar pelas regras antigas.
2. Aposentadoria por Idade Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)
Com a EC 103/2019, as regras mudaram. Assim, a idade mínima passou a ser progressiva para as mulheres, enquanto para os homens permanece a mesma:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: a partir de 2020, a idade aumentou 6 meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Tabela de idade mínima para mulheres (transição):
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023 em diante: 62 anos (idade definitiva)
Importante: a carência mínima de 180 contribuições (15 anos) permanece inalterada.
3. Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Têm direito:
- Trabalhadores urbanos e rurais vinculados ao INSS;
- Contribuintes individuais, facultativos e MEIs;
- Empregados domésticos, avulsos e segurados especiais.
Para segurados rurais, as regras de idade são reduzidas em 5 anos:
- Mulheres: 55 anos
-
Homens: 60 anos
(comprovação da atividade rural por 15 anos com requisito que na data do encaminhamento o segurado esteja na atividade rural)
4. Como encaminhar o pedido de aposentadoria por idade
Primeiramente, o pedido deve ser feito online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse: https://meu.inss.gov.
br - Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Pedir Aposentadoria”
- Escolha “Aposentadoria por idade”
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários
- Aguarde a análise do INSS
5. Documentos necessários para o pedido
Logo, Tenha em mãos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho
- Carnês e guias de contribuição (GPS), se houver
- CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
-
Documentos que comprovem atividade rural, se for o caso (notas de comercialização dos produtos agrícolas, comprovantes de impostos ITR e CCIR, autodeclaração rural, fichas de representação de classe, fichas de produtor, etc.)
- Procuração, se o pedido for feito por representante legal
Como os documentos devem ser anexados no site do INSS, é preciso que todos os documentos estejam em tamanhos adequados para conseguir fazer o download dos arquivos. Primeiramente, o segurado irá fazer o pedido sem poder anexar os documentos, posteriormente, por meio de exigência o segurado será notificado para apresentar a documentação.
6. Acompanhamento e resultado
Após o protocolo, o pedido entra em análise administrativa pelo INSS. Desta forma, é possível acompanhar o andamento também pelo Meu INSS ou aplicativo. Assim, se aprovado, o benefício é concedido com valor calculado conforme a regra de cálculo da EC 103/2019 (média de 100% dos salários desde julho/1994 + coeficiente de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens).
Conheça seus direitos e evite prejuízos
A aposentadoria por idade continua sendo uma importante forma de proteção social. Contudo, com as mudanças da Reforma da Previdência, é essencial verificar qual regra se aplica ao seu caso e reunir toda a documentação antes de solicitar o benefício.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado previdenciário ou um profissional especializado. Aliás, um acompanhamento técnico pode evitar indeferimentos e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Afinal, o momento em que você requer a aposentadoria por idade é o momento em que você começa a receber sua aposentadoria. Ou seja, a DER como se chama, se perdida trará prejuízos financeiros ao requerente.