Como registrar minha marca no INPI

Esse passo a passo mostra de maneira clara e precisa, como registrar minha marca, ou, sua marca! Para isso, atenção deve ser o ponto inicial para quem deseja ter sua marca registrada, garantindo todos os direitos inerentes a proteção. 

1. Como registrar minha marca – Verifique se a sua marca já existe

Antes de tudo, para registrar sua marca você precisa saber se o nome ou logotipo que pretende registrar já está sendo usado ou registrado por outra empresa. Para isso, acesse o site do INPI e use a ferramenta de busca de marca:

  • Acesse: busca.inpi.gov.br/pePI
  • Clique em “Marca” e busque pelo nome desejado.
  • Verifique se já há registros na mesma área de atuação (classe).

Depois que entrar na Base de dados de marcas, precisará logar ou com uma conta .Gov ou fazendo um cadastro simples no site (apenas para pesquisa, você consegue entrar sem logar). Assim que logado poderá fazer a busca clicando no Menu Marca, podendo fazer a pesquisa da forma radical (aparece maior quantidade de pedidos, uma vez que apresenta o nome pesquisado em marcas sozinhos ou acompanhados de outras expressões. Além disso, para uma pesquisa mais ampla, o site oferece a opção avançada que lhe permite fazer pesquisa com pedidos ativos e com nome que foneticamente se parecem, criando uma segurança maior quanto ao registro!

Assim, se não houver nenhuma marca semelhante registrada na mesma categoria, você pode seguir com o processo. Portanto, é preciso ter cuidado na pesquisa, uma vez que, a Lei da Propriedade Industrial proteje o nome na sua forma escrita e fonética.


2. Classifique seu produto ou serviço

Toda marca precisa ser registrada em uma classe, de acordo com o tipo de atividade. Outrossim, o INPI segue a Classificação de Nice, um sistema internacional que divide os produtos e serviços em 45 classes (1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços).

  • Acesse: class.inpi.gov.br
  • Pesquise por palavras-chave ligadas ao seu produto ou serviço.
  • Identifique a classe mais adequada (por exemplo, a classe 35 é para comércio e publicidade; a classe 41 é para educação e entretenimento).

Se tiver dúvidas, é recomendável contar com ajuda profissional, pois a escolha errada da classe pode invalidar seu pedido.


3. Faça o cadastro no sistema do INPI

Para dar entrada no pedido de registro, você precisa estar cadastrado no sistema e-INPI.

  • Acesse: gov.br/inpi
  • Clique em “Acesso ao sistema e-INPI”
  • Crie seu login e senha

Após o cadastro, você poderá preencher o formulário de pedido de registro de marca.


4. Pague a taxa (GRU)

O pagamento da taxa é obrigatório para o pedido ser analisado. Atenção, os valores variam conforme o tipo de marca e o enquadramento do solicitante (pessoa física, MEI, microempresa etc.).

Valores aproximados (2024):

  • MEI, ME, EPP ou PF: R$ 142 (taxa reduzida)
  • Empresas em geral: R$ 355
  • Acesse a GRU gerada no e-INPI
  • Pague em qualquer banco ou via internet banking

5. Preencha o pedido de registro da marca

Com login feito, vá até o sistema e preencha o formulário eletrônico com as seguintes informações:

  • Nome da marca (denominativa, mista ou figurativa)
  • Classe do produto ou serviço
  • Dados do titular (pessoa física ou jurídica)
  • Imagem da marca (se houver logotipo)
  • Especificação do produto ou serviço

Finalize o formulário e gere a GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento da taxa.

  • Pague em qualquer banco ou via internet banking

6. Acompanhe o andamento do processo

Após o pagamento, o INPI inicia a análise do pedido. Aliás, o processo pode levar de 8 a 15 meses. Entretanto, durante esse período, é essencial fazer o acompanhamento pelo site do INPI, pois podem surgir:

  • Exigências formais (ajustes no pedido)
  • Oposições (outras empresas contestando o registro)
  • Publicações no Diário Oficial da Propriedade Industrial (RPI)

Como acompanhar:

  • Acesse: busca.inpi.gov.br/pePI
  • Vá em “Marca”  “Acompanhamento”
  • Pesquise pelo número do processo ou nome do titular

7. Registro concedido! E agora?

Finalmente, se tudo correr bem e não houver impedimentos, será publicada na RPI o deferimento do pedido. Após isso, você precisará:

  • Pagar a taxa final de emissão do certificado (GRU complementar)
  • O registro passa a valer por 10 anos, podendo ser renovado. Ah! e não há limite de renovações.

Importante, mesmo após o registro você deve monitorar sua marca, pois depois do pedido ainda podem surgir Pedido de Nulidade por terceiros (até 180 dias após a publicação da concessão) e até 5 (cinco) anos na vida judicial. A dica é, monitore sempre sua marca e não perca os prazos!

Proteger sua marca é proteger seu negócio

Por fim, o registro no INPI garante exclusividade no uso da sua marca em todo o território nacional e fortalece sua identidade no mercado. Embora, o processo exija atenção e paciência, ele pode ser feito de forma simples e online.

Se preferir, você também pode contar com um advogado ou consultor especializado em propriedade intelectual para garantir que tudo seja feito corretamente.

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